Ministério da Economia pensa em isenção para tributar dividendos
O texto já estaria sendo discutido por lideranças do Congresso Nacional.
Redação BM&C News
O Ministério da Economia avalia a possibilidade de estabelecer uma faixa de isenção para tributação sobre dividendos, que a reforma do Imposto de Renda das empresas e pessoas físicas deve trazer. A informação foi primeiramente divulgada pelo jornal Valor Econômico.
Leia também:
- Pacheco: MP da Eletrobras será debatida e votada pelo plenário do Senado
- Prévia do PIB mostra crescimento de 0,44% da economia em abril, diz BC
O texto já estaria sendo discutido por lideranças do Congresso Nacional, o que tem levado a algum atraso no envio da proposta, mesmo que sem um prazo preciso.
De acordo com o jornal, entre as medidas que a Economia propões está o aumento na faixa de isenção do IRPF dos atuais R$ 1,9 miln para R$ 2,3 mil a R$ 2,4 mil, que já foram apresentados pelo ministro Paulo Guedes em diversas reuniões no Palácio do Planalto.
Ainda segundo o Valor, há alas no governo defendendo uma elevação para algo em torno de R$ 3 mil, assim como prometido por Bolsonaro em sua campanha, mas alguns membros do governo não consideram o valor viável.
Na última sexta, o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou a empresários industriais que estaria próximo de mandar a proposta e que já tinha inclusive dado a alguns políticos conhecimento de detalhes do texto. Ainda reiterou a visão de que se pretende reduzir o Imposto de Renda das empresas em 5 pontos percentuais, o que compensa com a taxação de dividendos e revê alguns benefícios, como a distribuição de juros sobre capital próprio.
Juntamente, os técnicos do governo estariam conversando com o Senado o andamento do projeto de Refis, que fora apresentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
A equipe de Paulo Guedes quer limitar o alcance do Refis, transformando-o em uma grande transação tributária. O novo texto conteria uma medida para dar um fôlego de caixa para empresas do Simples: a moratória tributária, um instrumento previsto no Código Tributário Nacional e utilizado em situações de calamidade, afirma o jornal.
Na moratória, as empresas do Simples poderiam suspender o pagamento de todos os tributos envolvidos no programa, o que contemplaria também os estaduais e os municipais. A dívida acumulada desses impostos não pagos poderia ser renegociada por um prazo flexível conforme o faturamento. A empresa recolheria 0,3% de sua receita bruta a cada mês.
A ideia consta no Projeto de Lei 3.566, do deputado André de Paula (PSD-PE) em 2020. O mecanismo teria recebido o interesse do Ministério da Economia, que o analisa num contexto de elaboração de medidas para dar um fôlego financeiro a micro e pequenas empresas na retomada pós-pandemia, o que seria uma alternativa a operações de crédito.